Como se pode alterar o nome do titular do contrato de luz?

A alteração do nome do titular do contrato da luz, é uma das alterações contratuais mais pedidas pelos clientes do mercado elétrico, e isto tem haver principalmente com a abertura do mercado livre de eletricidade, que possibilitou a todos mudar de empresa de eletricidade de forma mais simples
Se por alguma razão pretender alterar o titular do contrato, leia o seguinte artigo.
O que significa esta alteração?
Alterar o nome do titular do contrato, seja de luz ou outro serviço, é basicamente mudar o nome do responsável da fatura para outro. Isto acontece quando alugamos uma casa, e o contrato de eletricidade está em nome de terceiros e queremos que fique em nosso nome.
Situações mais comuns para se pedir esta alteração.
De facto podem existir várias situações que nos levem a solicitar este pedido, sendo as principais:
Aquisição de um imóvel – quando adquirimos um imóvel que já tenha sido habitado, e que ainda tem um contrato de energia em vigor e queremos passar para nosso nome;
Falecimento do titular – se existe falecimento do titular, e se não for comunicado às companhias de eletricidade, continuarão a chegar as faturas em nome do mesmo. Pelo que, o nome do titular deve ser alterado através da certidão de óbito.
O divórcio – neste tipo de situações, quando uma das partes abandona o local de consumo, o contrato passa para o nome da pessoa que permanece no local.
Como iniciar a alteração do titular do contrato?
Efetivamente não é difícil. Se no local em causa já existir eletricidade ou gás, e se tiver alguma fatura desse contrato, já é um elemento útil para solicitar a mudança de nome.
Se lhe agradar manter contrato com a mesma empresa, basta que contacte diretamente com a mesma e peça mais informações para que o contrato fique em seu nome. No entanto, é importante que faça sempre uma comparação das tarifas elétricas para que realmente poupe dinheiro. A Selectra oferece-lhe apoio gratuito e personalizado através de um estudo das melhores tarifas para si.
Se não tiver qualquer fatura, entre em contacto com a distribuidora elétrica, EDP distribuição, que através da morada de consumo lhe irá facultar o CPE – código ponto de entrega. Este código é importante para realizar qualquer contrato de eletricidade. No caso do gás é o CUI – código universal de instalação.
Tenha em atenção que a distribuidora de gás pode não ser a mesma que distribui a luz, e que pode variar de região para região para região.
Ao ter estes dados, já pode contactar com a companhia elétrica com quem pretende fazer o contrato, e ao mesmo tempo avançar com a troca de nome do titular do contrato.
Porque é que é importante mudar o titular?
Até à data não há nenhuma obrigatoriedade na mudança de titular de contrato, mas é sempre bastante importante que o faça. Saiba porquê:
Por norma as alterações de contrato como alterar a potência elétrica ou o tipo de tarifa horária, só podem ser solicitadas pelo titular de contrato. Se o contrato não estiver em seu nome, é normal que a companhia elétrica se recuse a qualquer alteração contratual.
Risco de corte de eletricidade associado à possíveis dívidas que o antigo titular possa ter deixado antes de abandonar o local. A empresa de eletricidade pode solicitar o corte de luz, e se não alterar essa titularidade, terá esse inconveniente.
Esta alteração pode ser solicitada em todas as companhias do mercado, não têm qualquer custo por isso. É importante que realize a mudança do nome dos seus contratos para minimizar constrangimentos.
Algumas poderão solicitar que se entregue documentação num balcão, por carta ou por e-mail. Até ao momento esta alteração é completamente grátis em qualquer empresas de energia.